PITTER LUCENA

Jornalista acreano radicado em Brasília

Minha foto
Nome:
Local: Brasília, Distrito Federal, Brazil
PageRank

quinta-feira, outubro 09, 2008

“É O CÓDIGO FLORESTAL, ESTÚPIDO”

Nilder Costa – Alerta em Rede

A mais nova ‘Mincada’ na praça – a divulgação da lista dos ‘100 Mais’ desmatadores no País com os assentamentos do Incra na cabeça – causou uma mini-crise palaciana e a alegria de editores da imprensa nacional e internacional (principalmente a britânica), que não perderam a oportunidade para espicaçar o governo brasileiro, como fizeram a BBC News e o The Guardian, taxando-o de ser ‘o maior causador do desmatamento na Amazônia’.

O presidente Lula teve que intervir na crise entre os Ministérios do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Agrário e determinou que o ministro Carlos Minc fizesse uma auditoria nas oito multas aplicadas ao Incra por desmatamentos de 229 mil hectares em Mato Grosso, correspondentes a 44% do total da área desmatada pelos ‘100 Mais’. "Em 20 dias, o Ibama terá de dizer o que está certo e o que não está nessas multas", disse um constrangido Minc. A ordem ao Ibama para a revisão dos processos administrativos do caso foi dada na presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, logo depois de ele ter acusado o Meio Ambiente de irresponsabilidade e "erros crassos" ao elaborar o relatório sobre as multas e os maiores desmatadores.

Cassel reclamou que o período exato do desmatamento verificado nos assentamentos não é identificado na lista e que o Incra é tratado como proprietário de áreas nas quais, há anos, estão assentadas centenas de famílias de trabalhadores. E que a degradação ‘pós-assentamento’ não configura diretamente uma ilegalidade dado que, até a edição da famigerada MP 2.166, de agosto de 2001, o assentado estava autorizado a derrubar metade da reserva legal de seu lote (depois da MP, caiu para 20% na ‘Amazônia’).

Minc, por sua vez, esclareceu que o Incra ocupou os primeiros lugares na lista de desmatadores por ser, formalmente, o dono das terras exploradas por colonos assentados. Segundo ele, juridicamente, o Incra não pode passar a posse de terra ao agricultor antes de dez anos. Ademais, Minc criticou o modelo adotado atualmente para distribuir terras aos assentados que, segundo ele, transforma os assentamentos em tabuleiro de xadrez ao dividir uma grande área em pequenos módulos de terra, a serem explorados separadamente por cada família, não favorecendo nem a produtividade agrícola nem a formação de corredores ecológicos.

É bizantino discutir-se se os assentamentos do Incra devem ou não encabeçar a lista dos ‘100 Mais’ uma vez que, há tempos, é líquido e notório que eles estão entre os maiores devastadores da Amazônia. Já em 1998, o então deputado Gilney Viana (que mais tarde transitou pelo MMA) demonstrou a íntima correlação entre assentamentos e desmatamentos na Amazônia. O relatório então produzido mostrou que 77% dos assentamentos promovidos pelo governo federal se concentravam na floresta, resultado coerente com dados do Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontando que 60% da área devastada na Amazônia era formada por propriedades de menos de 50 hectares.

Mais recentemente, foi a vez da ONG Imazon fazer um levantamento de 1.354 assentamentos rurais criados pelo INCRA até 2002 na Amazônia, ocupando uma área superior a 231 mil quilômetros quadrados. Segundo o relatório produzido pelo Imazon, nada menos que 106 mil quilômetros quadrados – 49% da área ocupada pelos assentamentos mapeados – haviam sido desmatados até 2004, sendo que entre 1997 e 2004 a taxa anual de desmatamento nesses assentamentos foi de 1,8%.

Por outro lado, não deixa de ser irônico que institutos da ‘ala social’ do governo tenham reagido com as mesmas argumentações e indignação que grandes produtores rurais da região contra critérios e multas pespegadas pelo Ibama por desmatamentos na Amazônia, a eles atribuídos após interpretações de imagens de satélite produzidas pelo Inpe. Dito de outra forma, não é por casualidade que o tirânico Código Florestal tenha colocado no mesmo saco tanto assentados da reforma agrária quanto ‘latifundiários’.

Se, como diz Minc, o bardo verde, os critérios para a reforma agrária na Amazônia precisam ser revistos por transformarem assentamentos em ‘tabuleiro de xadrez’ que não beneficia a produtividade nem o meio ambiente, que dirá então da arbitrária ‘reserva legal’, regulamentada que é por uma Medida Provisória de 2001 que caiu no limbo legislativo? Ou, plagiando famoso marqueteiro americano, ‘É o Código Florestal, estúpido’.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Colonização ou reforma agrária ???
Desde o início com o nome de reforma agrária o que realmente e única e exclusivamente que se faz no Brasil é COLONIZAÇÃO.
Abraços,
Luis Celso

6:37 PM  

Postar um comentário

<< Home

FOTOS PITTER LUCENA