PITTER LUCENA

Jornalista acreano radicado em Brasília

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sexta-feira, julho 14, 2006

INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA - IV

FALTA DE AVISO NÃO FOI

Flávio Garcia

Tenho dito inúmeras vezes que ao lado, por trás e à frente das duas propostas governamentais que tentam implantar no Brasil, as tais Concessões Florestais em terras públicas, beneficiando grandes grupos privados nacionais, estrangeiros e consorciados, em prazos que podem atingir até 60 (sessenta) anos, persistem interesses mercadológicos e de favorecimentos à abertura de espaços para a internacionalização da Amazônia, que nada ficam a dever ao conluio que se formou no País e exterior para a privatização da Vale do Rio Doce.

A primeira dessas propostas, dizendo respeito ao Projeto de Lei n° 7.492/02 elaborado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, ao tempo do desgoverno Fernando Henrique Cardoso, e encaminhado ao final de sua gestão (17.12.2002) ao Congresso Nacional para exame e deliberação. E dela constando, basicamente, a indicação das Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, como áreas públicas onde deveriam efetivar se as tais concessões; a partir do estabelecimento de licitações (leilões), com base em concorrências; sendo permitida a participação de consórcio de empresas para a exploração de recursos madeireiros e não madeireiros, pela execução de planos de manejo florestal sustentáveis; em prazos que poderiam alcançar até 60 (sessenta) anos. Imaginem!

Fácil verificar que ao Congresso Nacional e ao Governo Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou-se um verdadeiro e transparente "presente de grego", tendo em vista os efeitos altamente comprometedores aos interesses e soberania nacionais. Mesmo porque, anteriores constatações davam conta de que o modelo proposto havia resultado em verdadeira calamidade, tanto no Sudeste Asiático (Indonésia e Malásia) quanto em países da África Central, pela perda de controle, da parte dos governos, em relação às superfícies desmatadas (exploradas) e, também, sobre a biodiversidade (fauna e flora), sem quaisquer possibilidades de recuperação.

Alertados por tais perspectivas, setores organizados da Sociedade brasileira, como no caso dos Movimentos de Defesa da Amazônia, Frente Parlamentar em Defesa do Brasil e Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SBPC, fizeram saber à Presidência do Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal) e à própria Presidência da República sobre os reais interesses e riscos que acompanhavam a proposta em questão. Resultando, como era de se esperar, na retirada do Projeto n° 7.492/02, pelo Poder Executivo (governo LULA), das Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados, em julho de 2003.

E quando se esperava que a então possível tragédia mercado lógico ambiental, com área prevista em documentação oficial, em mais de 50 (cinqüenta) milhões de hectares, correspondendo, portanto, à superfície do estado de Minas Gerais ou a um país do porte de uma França, não vingasse entre nós, incompreensivelmente setores do próprio Ministério do Meio Ambiente (governo Lula) retomaram o seu conteúdo para reestudo, evidentemente orientados pelos mesmos interesses predominantes no desgoverno FHC.

Como resultado dessa retomada de conteúdo pelos atuais dirigentes da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, elaborou se e está sendo oferecido à Nação, um novo referencial, representado pelo Projeto de Lei n°4.776/05, recém (fevereiro de 2005) encaminhado à Câmara Federal, em Regime de Urgência, para exame e possível aprovação pelo Congresso Nacional, englobando os seguintes aspectos:

1 - Troca da titulação do Projeto, da nomenclatura inicial de "Regime de concessão florestal em Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais" para "Gestão de Florestas públicas para produção sustentável...", com aprofundamento, no entanto, de conteúdo altamente comprometedor aos interesses e soberania nacionais;

2 - Permanência da possibilidade de formação de consórcios empresariais e, também, do prazo limite de até 60 (sessenta) anos, imaginem!, para vigência dos contratos exploratórios madeireiros e não-madeireiros, após licitação (leilões) de grandes áreas de florestas com ênfase à Região Amazônica. (Artigo 35 e Artigo 8);

3 - Introdução do recurso da "terceirização" das atividades em cada uma das glebas e concessões contratadas, em uma verdadeira abertura à formação de condomínios-empresariais-madeireiros, de difícil monitoramento. (Artigo 28);

4 - Também, acompanhando cada uma das licitações, venda conjunta dos acervos técnico-científicos, projetos, levantamentos e outros subsídios porventura existentes nas respectivas glebas, a serem leiloadas, em uma injustificável sessão de experiências e conhecimentos. (Artigo 25);

5 - E ainda que, estarrecedora e inconstitucionalmente, possibilidade de hipoteca (isso mesmo, hipoteca!) das florestas a serem exploradas, através do direito de oferta, em garantia, pelas concessionárias, às Agências de Financiamento dos produtos madeireiros e não madeireiros a serem obtidos com as explorações. (Artigo 30);

6 - Criação de Autarquia, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, denominada Serviço Florestal Brasileiro SBF, para gerir exclusivamente os empreendimentos madeireiros em causa, em 23 (vinte e três) diferentes atribuições, em um primeiro passo para criação de uma Agência Nacional de Florestas ANF, como já sugerido oficialmente. (Artigo 59);

7 - Como poder concedente das glebas públicas, para efeito das licitações (leilões), e mesmo fiscalizações, foram estabelecidas as competências para a União, Estados e Municípios (imaginem o que poderá resultar neste último caso!). (Artigo 51);

Fácil verificar, pela interação desses destaques, os verdadeiros objetivos que se encontram embutidos em meio às duas propostas (FHC + LULA) e que, transparentemente, não atendem, de forma alguma, as exigências para manutenção dos ideários e interesses da própria Soberania nacional nas áreas ocupadas por florestas públicas. Não contendo, de outra parte, quaisquer princípios norteadores e dispositivos visando a agilização de empreendimentos do tipo "manejo florestal sustentável". Mas, tão-somente, claros e evidentes favorecimentos à entrada, no País, com ênfase à Amazônia, de grandes conglomerados ou consórcios madeireiros. E chamando a atenção, no caso, a oferta de privilégios dificilmente imagináveis, do tipo hipoteca das florestas para efeito de ganhos em financiamento e, ainda, a posse efetiva das terras por prazos praticamente indefinidos, tendo em vista as sempre possíveis renovações contratuais.

Sem sombra de dúvida, as tais "Concessões Florestais ou Gestão de Florestas Públicas", como querem agora, se apresentam como o primeiro grande passo para a internacionalização da Amazônia, através da sua globalização, em iniciativa oriunda do próprio governo brasileiro. O que jamais poderemos aceitar e permitir!
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Flávio Garcia é engenheiro agrônomo. Atua na área de Recursos Naturais e Meio Ambiente há 40 anos. Aposentado do CNPq/MCT, foi Secretário de Planejamento do estado de Rondônia (1987) e por duas vezes Consultor das Nações Unidas/PNUD para temas amazônicos (1997/2001). Atualmente exerce a função de Assessor Parlamentar no Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal).

Matéria públicada dois meses antes do projeto ser aprovado no senado.

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